Recibos verdes já podem registar despesas associadas à atividade

As despesas relacionadas com a atividade dos profissionais liberais têm de ser justificadas através de faturas, entretanto, somente é aplicável para os profissionais liberais que apresentem rendimentos acima de 27.360 euros.

A mudança surgiu com o Orçamento do Estado para 2018 e foi das que suscitou mais polémica, debate e acertos, entre a entrega da proposta na Assembleia da República e a versão final que foi aprovada. Em causa está uma alteração o regime simplificado que, na prática, faz com que o fisco deixe de assumir de forma automática (como sucedia até aqui) como despesa uma parte dos rendimentos, o que obriga a ter de ser estas despesas justificadas através de faturas.

No caso dos profissionais liberais (onde se incluem advogados, jornalistas, tradutores ou arquitetos, entre muitos outros) e das prestações de serviço (como as relacionadas com o alojamento local) a AT apenas considerada e tributava 75% e 35% dos rendimentos obtidos, respetivamente. A restante parcela (de 25% e 65%) era automaticamente assumida como sendo despesa. Em janeiro esta lógica mudou e passou a ser necessário juntar faturas para justificar as despesas e afetá-las à atividade, na sua totalidade ou parcialmente.

Esta diferença entre o total e o parcial é relevante para aquelas pessoas que trabalham em casa uma vez que lhes dá a oportunidade de considerarem como despesa profissional uma parcela da conta da eletricidade, por exemplo. Para que tudo isto funcionasse era necessário que no portal do e-fatura fosse criada uma funcionalidade a permitir a opção pela afetação total ou parcial das faturas que titulem despesas afetas à atividade profissional ou empresarial. Essa funcionalidade ficou recentemente disponível no Portal das Finanças.

Este procedimento em relação às faturas apenas vai ser necessário para os profissionais liberais que passem recibos verdes de mais de 27 mil euros brutos anuais. Esta conta resulta do facto de uma parte das despesas continuar a ser presumida, sendo necessário justificar 15%. Como os trabalhadores independentes passaram este ano a ser abrangidos por uma dedução específica (de 4104 euros), apenas quem tem rendimentos acima daquele patamar terá de preocupar-se com a afetação de despesas.

Autor: Dinheiro Vivo

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