Validação das faturas no Portal das Finanças

Este ano, tem até 25 de fevereiro para validar faturas pendentes no portal e-Fatura. Associe cada despesa ao respetivo setor, para beneficiar com deduções na saúde, educação, habitação, lares , além das despesas gerais familiares.

Se não é daqueles que valida frequentemente as faturas, o melhor é começar a fazê-lo, para não deixar tudo para perto do fim do prazo.

A primeira coisa a fazer, se nunca acedeu ao Portal das Finanças, é pedir as credenciais de acesso. Para isso, deve registar-se no site da Autoridade Tributária (AT) e, depois, o Fisco irá enviar-lhe a senha, por correio, no prazo de cinco dias úteis. 

Se já tem as credenciais e já consegue aceder ao Portal das Finanças, é altura de arregaçar as mangas e colocar mãos à obra. O procedimento seguinte é validar as faturas setor por setor. Para isso deve entrar em 'despesas dedutíveis em IRS' e, depois, clicar em 'consumidor'. De seguida terá de iniciar sessão no portal. 

Pode ainda reaver parte do IVA suportado em despesas com passes de transportes públicos, alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza e ainda veterinários.

Quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria da despesa, deixam-na pendente, até que o próprio contribuinte comunique os dados em falta para cada fatura emitida com o seu número de identificação fiscal (NIF).

As faturas que continuarem pendentes após 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar, vai perder dinheiro.

O que pode validar:

  1. Saúde: Todas as despesas médicas e farmacêuticas (15% das despesas de saúde, limitado a 1000 Euros).
  2. Educação: Despesas com livros escolares, alojamento de alunos deslocados, explicações, refeições escolares e outros encargos tidos em estabelecimentos de ensino (30% das despesas de educação, limitado a 800 Euros).
  3. Lares: Despesas com lares residenciais ou de apoio à vida quotidiana (25% das despesas com lares da terceira idade e apoio domiciliário, limitado a 403,75 Euros).
  4. Imóveis: Rendas ou juros de empréstimos para a compra ou construção de habitação própria e permanente (15% das rendas, limitado a 502 Euros e/ou 15% dos juros de crédito, limitado a 296 Euros).
  5. Reparação de automóveis: Manutenção e reparação de veículos automóveis.
  6. Reparação de motociclos: Manutenção e reparação de motociclos e das suas peças.
  7. Restauração e alojamento: Refeições em restaurantes e estadias em unidades hoteleiras ou similares.
  8. Cabeleireiros: Despesas em salões de cabeleireiro ou institutos de beleza.
  9. Atividades veterinárias: Despesas em estabelecimentos veterinários.
  10. Passes mensais: Despesas com passes para transportes públicos coletivos.
  11. Outros: Restantes despesas.
  1. Despesas Gerais: 35% das despesas gerais tais como: água, luz, gás, vestuário, supermercado ou combustível, limitados a 250 Euros por contribuinte.
  2. IVA: 15% do IVA em despesas de restauração e hotelaria, cabeleireiros, veterinários, reparação de automóveis e de motociclos, limitado a 250 Euros por agregado familiar se entregar em conjunto. Se entregar em separado o limite são 125 Euros.

Se por acaso detetar a ausência de alguma fatura no sistema, poderá inseri-la manualmente. Para isso deve selecionar a opção 'despesas dedutíveis IRS', selecionar 'registar faturas', preencher com todos os dados pedidos e, por fim, clicar em 'guardar'. 

 

Autor: Deco - Defesa do Consumidor
Link da Notícia: https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/impostos/noticias/faturas-tudo-o-que-precisa-de-saber

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